terça-feira, 22 de julho de 2008

O Espaço Litúrgico no Missal Romano (última parte)

O lugar de conservação da Santíssima Eucaristia

314. De acordo com a estrutura de cada igreja e os legítimos costumes locais, o Santíssimo Sacramento seja conservado num tabernáculo, colocado em lugar de honra da igreja, suficientemente amplo, visível, devidamente decorado e que favoreça a oração[1].
Normalmente o tabernáculo seja um único, inamovível, feito de material sólido e inviolável não transparente, e fechado de tal modo que se evite ao máximo o perigo de profanação[2]. Convém, além disso, que seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico, segundo o rito descrito no Ritual Romano[3].
315. Em razão do sinal é mais conveniente que no altar em que se celebra a Missa não haja tabernáculo onde se conserva a Santíssima Eucaristia[4].
É preferível, pois, a juízo do Bispo diocesano, colocar o tabernáculo:
a) no presbitério, fora do altar da celebração, na forma e no lugar mais convenientes, não estando excluído o altar antigo que não mais é usado para a celebração (n. 303);
b) ou também numa capela apropriada para a adoração e oração privada dos fiéis[5], que esteja organicamente ligada com a igreja e visível aos fiéis.
316. Conforme antiga tradição mantenha-se perenemente acesa uma lâmpada especial junto ao tabernáculo, alimentada por óleo ou cera, pela qual se indique e se honre a presença de Cristo[6].
317. Além disso, de modo algum se esqueça tudo o mais que se prescreve, segundo as normas do Direito, sobre a conservação da Santíssima Eucaristia[7].

As imagens sagradas

318. Na liturgia terrena, a Igreja antegozando, participa da liturgia celeste, que se celebra na cidade santa de Jerusalém, para a qual, peregrina, se encaminha, onde Cristo está sentado à direita de Deus, e venerando a memória dos Santos, espera fazer parte da sociedade deles[8].
Por isso, segundo antiqüíssima tradição da Igreja, as imagens do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos sejam legitimamente apresentadas à veneração dos fiéis nos edifícios sagrados[9] e aí sejam dispostas de modo que conduzam os fiéis aos mistérios da fé que ali se celebram. Por isso, cuide-se que o seu número não aumente desordenadamente e sua disposição se faça na devida ordem, a fim de não desviarem da própria celebração a atenção dos fiéis[10]; normalmente, não haja mais de uma imagem do mesmo santo. De modo geral, procure-se na ornamentação e disposição da igreja, quanto às imagens, favorecer a piedade de toda a comunidade e a beleza e a dignidade das imagens.

[1] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 54: A.A.S. 59 (1967) p. 568; Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 95: A.A.S. 56 (1964) p. 898.
[2] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 52: A.A.S. 59 (1967) p. 568; Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 95: A.A.S. 56 (1964) p. 898; S. Congr. dos Sacramentos, Instr. Nullo umquam tempore, de 28 de maio de 1938, n. 4: A.A.S. 30 (1938) p. 199-200; Ritual Romano, A Sagrada Comunhão e o culto do mistério eucarístico fora da Missa, ed. típica 1973, n. 10-11; CIC, cân. 938 § 3.
[3] Cf. Ritual Romano, Ritual de Bênçãos, ed. típica 1984, Bênção de Novo Tabernáculo Eucarístico, n. 919-929.
[4] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 55: A.A.S. 59 (1967) p. 569.
[5] Cf. ibidem, n. 53: AAS 59 (1967) p. 568; Ritual Romano, A Sagrada Comunhão e o Culto Eucarístico fora da Missa, ed. típica 1973, n. 9; CIC, cân. 938 § 2; João Paulo II, Carta Dominicae Cenae, de 24 de fevereiro de 1980, n. 3: A.A.S. 72 (1980) p. 117-119.
[6] Cf. CIC, cân. 940; S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 57: A.A.S. 59 (1967) p. 569; cf. Ritual Romano, A Sagrada Comunhão e o Culto Cucarístico fora da Missa, ed. típica 1973, n. 11.
[7] Cf. particularmente S. Congr. dos Sacramentos, Instr. Nullo umquam tempore, de 28 de maio de 1938: A.A.S. 30 (1938) p. 198-207; CIC, cân. 934-944.
[8] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 8.
[9] Cf. Pontifical Romano, Ritual da Dedicação de Igreja e de Altar, ed. típica 1977, cap. IV, n. 10; Ritual Romano, Ritual de Bênçãos ed. típica 1984., Bênção de imagens que são colocadas à veneração pública dos fiéis, n. 984-1031.
[10] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 125.

domingo, 13 de julho de 2008

O Espaço Litúrgico no Missal Romano (parte 04)

III. A DISPOSIÇÃO DA IGREJA


O lugar dos fiéis



311. Disponham-se os lugares dos fiéis com todo o cuidado, de sorte que possam participar devidamente das ações sagradas com os olhos e o espírito. Convém que haja habitualmente para eles bancos ou cadeiras. Mas, reprova-se o costume de reservar lugares para determinadas pessoas[1]. Sobretudo nas novas igrejas que são construídas, disponham-se os bancos ou as cadeiras de tal forma que os fiéis possam facilmente assumir as posições requeridas pelas diferentes partes da celebração e aproximar-se sem dificuldades da sagrada Comunhão.
Cuide-se que os fiéis possam não só ver o sacerdote, o diácono ou os leitores, mas também, graças aos instrumentos técnicos modernos, ouvi-los com facilidade.


O lugar do grupo de cantores e dos instrumentos musicais


312. O grupo dos cantores, segundo a disposição de cada igreja, deve ser colocado de tal forma que se manifeste claramente sua natureza, isto é, que faz parte da assembléia dos fiéis, na qual desempenha um papel particular; que a execução de sua função se torne mais fácil; e possa cada um de seus membros facilmente obter uma participação plena na Missa, ou seja, participação sacramental[2].
313. O órgão e outros instrumentos musicais legitimamente aprovados sejam colocados em tal lugar que possam sustentar o canto do grupo de cantores e do povo e possam ser facilmente ouvidos, quando tocados sozinhos. Convém que o órgão seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico, segundo o rito descrito no Ritual Romano[3].
No Tempo do Advento o órgão e outros instrumentos musicais sejam usados com moderação tal que convenha à índole desse tempo, sem contudo antecipar aquela plena alegria do Natal do Senhor.
No Tempo da Quaresma o toque do órgão e dos outros instrumentos é permitido somente para sustentar o canto. Excetuam-se, porém, o domingo “Laetare” (IV na Quaresma), as solenidades e as festas.


[1] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 32.
[2] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Musicam sacram, de 5 de março de 1967, n. 23: A.A.S. 59n (1967) p. 307.
[3] Cf. Ritual Romano, Ritual de Bênçãos, ed. típica 1984, n. 1052-1067.

........................... continua...

quarta-feira, 18 de junho de 2008

O Espaço Litúrgico no Missal Romano (parte 03)

O Ambão

309. A dignidade da palavra de Deus requer na igreja um lugar condigno de onde possa ser anunciada e para onde se volte espontaneamente a atenção dos fiéis no momento da liturgia da Palavra[1].
De modo geral, convém que esse lugar seja uma estrutura estável e não uma simples estante móvel. O ambão seja disposto de tal modo em relação à forma da igreja que os ministros ordenados e os leitores possam ser vistos e ouvidos facilmente pelos fiéis.
Do ambão são proferidas somente as leituras, o salmo responsorial e o precônio pascal; também se podem proferir a homilia e as intenções da oração universal ou oração dos fiéis. A dignidade do ambão exige que a ele suba somente o ministro da palavra.
Convém que o novo ambão seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico conforme o rito proposto no Ritual Romano[2].

A cadeira para o sacerdote celebrante e outras cadeiras

310. A cadeira do sacerdote celebrante deve manifestar a sua função deste de presidir a assembléia e dirigir a oração. Por isso, o lugar mais apropriado para esta cadeira é de frente para o povo no fundo do presbitério, a não ser que a estrutura do edifício sagrado ou outras circunstâncias o impeçam, por exemplo, se a demasiada distância torna difícil a comunicação entre o sacerdote e a assembléia, ou se o tabernáculo ocupar o centro do presbitério atrás do altar. Evite-se toda espécie de trono[3]. Antes de ser destinada ao uso litúrgico, convém que se faça a bênção da cadeira da presidência segundo o rito descrito no Ritual Romano[4].
Disponham-se também no presbitério cadeiras para os sacerdotes concelebrantes, bem como para presbíteros que, revestidos de veste coral, participem da concelebração, sem que concelebrem.
A cadeira para o diácono esteja junto da cadeira do celebrante. Para os demais ministros, as cadeiras sejam dispostas de modo que se distingam claramente das cadeiras do clero e eles possam exercer com facilidade a função que lhes for confiada[5].
[1] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 96: A.A.S. 56 (1964) p. 899.
[2] Cf. Ritual Romano, Ritual de Bênçãos, ed. típica 1984, Bênção de Novo Ambão, n. 900-918.
[3] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 92: A.A.S. 56 (1964) p. 898.
[4] Cf. Ritual Romano, Ritual de Bênçãos, ed. típica 1984, Bênção de Cadeira de Presidência, n. 880-899.
[5] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 92: A.A.S. 56 (1964) p. 898.

................................... Continua...

segunda-feira, 21 de abril de 2008

O Espaço Litúrgico no Missal Romano (cont.)

II. DISPOSIÇÃO DO PRESBITÉRIO PARA A ASSEMBLÉIA SAGRADA

295. O presbitério é o lugar, onde se encontra localizado o altar, é proclamada a palavra de Deus, e o sacerdote, o diácono e os demais ministros exercem o seu ministério. Convém que se distinga do todo da igreja por alguma elevação, ou por especial estrutura e ornato. Seja bastante amplo para que a celebração da Eucaristia se desenrole comodamente e possa ser vista por todos.

O altar e sua ornamentação
296. O altar, onde se torna presente o sacrifício da cruz sob os sinais sacramentais, é também a mesa do Senhor na qual o povo de Deus é convidado a participar por meio da Missa; é ainda o centro da ação de graças que se realiza pela Eucaristia.

297. A celebração da Eucaristia, em lugar destinado ao culto, deve ser feita num altar; fora do lugar sagrado, pode se realizar sobre uma mesa apropriada, sempre, porém, com toalha e corporal, cruz e castiçais.

298. Convém que em toda igreja exista um altar fixo, que significa de modo mais claro e permanente Jesus Cristo, Pedra vida (1Pd 2,4; cf. Ef 2, 20); nos demais lugares dedicados às sagradas celebrações, o altar pode ser móvel. Chama-se altar fixo quando é construído de tal forma que esteja unido ao pavimento, e não possa ser removido; móvel, quando pode ser removido.

299. O altar seja construído afastado da parede, a fim de ser facilmente circundado e nele se possa celebrar de frente para o povo, o que convém fazer em toda parte onde for possível. O altar ocupe um lugar que seja de fato o centro para onde espontaneamente se
volte a atenção de toda a assembléia dos fiéis116. Normalmente seja fixo e dedicado.

300. Tanto o altar fixo como o móvel seja dedicado conforme o rito apresentado no Pontifical Romano; contudo, o altar móvel pode também ser apenas abençoado.

301. Segundo tradicional e significativo costume da Igreja, a mesa do altar fixo seja de pedra, e mesmo de pedra natural. Contudo, pode-se também usar outro material digno, sólido e esmeradamente trabalhado, a juízo da Conferência dos Bispos. Os pés ou a base de sustentação da mesa, podem ser feitos de qualquer material, contanto que digno e sólido. O altar móvel pode ser construído de qualquer material nobre e sólido, condizente com o uso litúrgico e de acordo com as tradições e costumes das diversas regiões.

302. Se for oportuno, mantenha-se o uso de depositar sob o altar a ser dedicado relíquias de Santos, ainda que não sejam mártires. Cuide-se, porém, de verificar a autenticidade de tais relíquias.

303. Nas novas igrejas a serem construídas, convém erigir um só altar, que na assembléia dos fiéis signifique um só Cristo e uma só Eucaristia da Igreja. Contudo, nas igrejas já construídas, quando o altar antigo estiver colocado de tal maneira que torne difícil a participação do povo, nem puder ser transferido sem detrimento de seu valor artístico, construa-se outro altar fixo com valor artístico e a ser devidamente dedicado; e somente nele se realizem as sagradas celebrações. Para não distrair a atenção dos fiéis, do novo altar, o altar antigo não seja ornado de modo especial.

304. Em reverência para com a celebração do memorial do Senhor e o banquete em que se comungam o seu Corpo e Sangue, ponha-se sobre o altar onde se celebra ao menos uma toalha de cor branca, que combine, por seu formato, tamanho e decoração, com a forma do mesmo altar.

305. Na ornamentação do altar observe-se moderação. No Tempo do Advento se ornamente o altar com flores com moderação tal que convenha à índole desse tempo, sem contudo, antecipar aquela plena alegria do Natal do Senhor. No Tempo da Quaresma é proibido ornamentar com flores o altar. Excetuam-se, porém, o domingo "Laetare" (IV na Quaresma), solenidades e festas. A ornamentação com flores seja sempre moderada e, ao invés de se dispor o ornamento sobre o altar, de preferência seja colocado junto a ele.

306. Sobre a mesa do altar podem ser colocadas somente aquelas coisas que se requerem para a celebração da Missa, ou seja: o Evangeliário, do início da celebração até a proclamação do Evangelho; desde a apresentação das oferendas até a purificação dos vasos sagrados, o cálice com a patena, o cibório, se necessário, e, finalmente, o corporal, o purificatório, a pala e o missal.
Além disso, se disponham de modo discreto os aparelhos que possam ajudar a amplificar a voz do sacerdote.

307. Os castiçais requeridos pelas ações litúrgicas para manifestarem a reverência e o caráter festivo da celebração (cf. n. 117), sejam colocados, como parecer melhor, sobre o altar ou junto dele, levando em conta as proporções do altar e do presbitério, de modo a
formarem um conjunto harmonioso e que não impeça os fiéis de verem aquilo que se realiza ou se coloca sobre o altar.

308. Haja também sobre o altar ou perto dele uma cruz com a imagem do Cristo crucificado que seja bem visível para o povo reunido. Convém que tal cruz que serve para recordar aos fiéis a paixão salutar do Senhor, permaneça junto ao altar também fora das
celebrações litúrgicas.

----------------------- Continua...

segunda-feira, 7 de abril de 2008

O Espaço Litúrgico no Missal Romano

Após um longo tempo sem postagens, estamos retomando nossas atividades com o estudo do Espaço Litúrgico a começar dos documentos oficiais da igreja, neste caso o Missal Romano. Nele encontramos informações valiosas sobre o espaço, mas infelizmente ele não costuma ser lido pelos fiéis. Para tanto vamos reproduzir aqui o capítulo V, que está diretamente voltado ao nosso tema. Espero que gostem. Paz e Bem!

INSTRUÇÃO GERAL DO MISSAL ROMANO

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DAS IGREJAS PARA A CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA
I. PRINCÍPIOS GERAIS


288. Para celebrar a Eucaristia o povo de Deus se reúne geralmente na igreja, ou na falta
ou insuficiência desta, em outro lugar conveniente, digno de tão grande mistério. As igrejas
e os demais lugares devem prestar-se à execução das ações sagradas e à ativa participação
dos féis. Além disso, os edifícios sagrados e os objetos destinados ao culto sejam realmente
dignos e belos, sinais e símbolos das coisas divinas.

289. Por isso, a Igreja não cessa de solicitar a nobre contribuição das artes e admite as
expressões artísticas de todos os povos e regiões. Ainda mais, assim como se esforça por
conservar as obras e tesouros artísticos legados pelos séculos precedentes110 e, na medida
do necessário, adaptá-las às novas necessidades, também procura promover formas novas
que se adaptem à índole de cada época.
Portanto, nos programas propostos aos artistas, bem como na seleção de obras a
serem admitidas na igreja, procure-se uma verdadeira qualidade artística, para que
alimentem a fé e a piedade e correspondam ao seu verdadeiro significado e ao fim a que se
destinam

290. Todas as igrejas sejam dedicadas ou ao menos abençoadas. Contudo, as igrejas
catedrais e paroquiais sejam solenemente dedicadas.

291. Para edificar, reformar e dispor convenientemente os edifícios sagrados, consultem
os responsáveis a Comissão diocesana de Liturgia e Arte Sacra. O Bispo diocesano recorra
também ao parecer e auxílio da mesma Comissão, quando se tratar de estabelecer normas
nesta matéria, de aprovar projetos de novos edifícios sagrados ou resolver questões de certa
importância.

292. A ornamentação da igreja deve visar mais a nobre simplicidade do que a pompa. Na
escolha dessa ornamentação, cuide-se da autenticidade dos materiais e procure-se
assegurar a educação dos fiéis e a dignidade de todo o local sagrado.

293. Para corresponder às necessidade de nossa época, a organização da igreja e de suas
dependências requer que não se tenha em vista apenas o que se refere às ações sagradas,
mas também tudo o que contribua para uma justa comodidade dos fiéis, como se costuma
providenciar nos lugares onde se realizam reuniões.

294. O povo de Deus, que se reúne para a Missa, constitui uma assembléia orgânica e
hierárquica que se exprime pela diversidade de funções e ações, conforme cada parte da
celebração. Por isso, convém que a disposição geral do edifício sagrado seja tal que ofereça
uma imagem da assembléia reunida, permita uma conveniente disposição de todas as coisas
e favoreça a cada um exercer corretamente a sua função.
Os fiéis e o grupo dos cantores ocuparão lugares que lhes favoreçam uma
participação ativa.
O sacerdote celebrante, o diácono e demais ministros tomarão lugar no presbitério.
Aí se prepararão as cadeiras dos concelebrantes; se, porém, seu número for grande, as
cadeiras serão dispostas em outro lugar da igreja, mas próximo do altar.
Tudo isso, além de exprimir a ordenação hierárquica e a diversidade das funções,
deve constituir uma unidade íntima e coerente pela qual se manifeste com evidência a
unidade de todo o povo de Deus. A natureza e beleza do local e de todas as alfaias
alimentem a piedade dos fiéis e manifestem a santidade dos mistérios celebrados.

.................................... continua...