terça-feira, 22 de julho de 2008

O Espaço Litúrgico no Missal Romano (última parte)

O lugar de conservação da Santíssima Eucaristia

314. De acordo com a estrutura de cada igreja e os legítimos costumes locais, o Santíssimo Sacramento seja conservado num tabernáculo, colocado em lugar de honra da igreja, suficientemente amplo, visível, devidamente decorado e que favoreça a oração[1].
Normalmente o tabernáculo seja um único, inamovível, feito de material sólido e inviolável não transparente, e fechado de tal modo que se evite ao máximo o perigo de profanação[2]. Convém, além disso, que seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico, segundo o rito descrito no Ritual Romano[3].
315. Em razão do sinal é mais conveniente que no altar em que se celebra a Missa não haja tabernáculo onde se conserva a Santíssima Eucaristia[4].
É preferível, pois, a juízo do Bispo diocesano, colocar o tabernáculo:
a) no presbitério, fora do altar da celebração, na forma e no lugar mais convenientes, não estando excluído o altar antigo que não mais é usado para a celebração (n. 303);
b) ou também numa capela apropriada para a adoração e oração privada dos fiéis[5], que esteja organicamente ligada com a igreja e visível aos fiéis.
316. Conforme antiga tradição mantenha-se perenemente acesa uma lâmpada especial junto ao tabernáculo, alimentada por óleo ou cera, pela qual se indique e se honre a presença de Cristo[6].
317. Além disso, de modo algum se esqueça tudo o mais que se prescreve, segundo as normas do Direito, sobre a conservação da Santíssima Eucaristia[7].

As imagens sagradas

318. Na liturgia terrena, a Igreja antegozando, participa da liturgia celeste, que se celebra na cidade santa de Jerusalém, para a qual, peregrina, se encaminha, onde Cristo está sentado à direita de Deus, e venerando a memória dos Santos, espera fazer parte da sociedade deles[8].
Por isso, segundo antiqüíssima tradição da Igreja, as imagens do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos sejam legitimamente apresentadas à veneração dos fiéis nos edifícios sagrados[9] e aí sejam dispostas de modo que conduzam os fiéis aos mistérios da fé que ali se celebram. Por isso, cuide-se que o seu número não aumente desordenadamente e sua disposição se faça na devida ordem, a fim de não desviarem da própria celebração a atenção dos fiéis[10]; normalmente, não haja mais de uma imagem do mesmo santo. De modo geral, procure-se na ornamentação e disposição da igreja, quanto às imagens, favorecer a piedade de toda a comunidade e a beleza e a dignidade das imagens.

[1] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 54: A.A.S. 59 (1967) p. 568; Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 95: A.A.S. 56 (1964) p. 898.
[2] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 52: A.A.S. 59 (1967) p. 568; Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 95: A.A.S. 56 (1964) p. 898; S. Congr. dos Sacramentos, Instr. Nullo umquam tempore, de 28 de maio de 1938, n. 4: A.A.S. 30 (1938) p. 199-200; Ritual Romano, A Sagrada Comunhão e o culto do mistério eucarístico fora da Missa, ed. típica 1973, n. 10-11; CIC, cân. 938 § 3.
[3] Cf. Ritual Romano, Ritual de Bênçãos, ed. típica 1984, Bênção de Novo Tabernáculo Eucarístico, n. 919-929.
[4] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 55: A.A.S. 59 (1967) p. 569.
[5] Cf. ibidem, n. 53: AAS 59 (1967) p. 568; Ritual Romano, A Sagrada Comunhão e o Culto Eucarístico fora da Missa, ed. típica 1973, n. 9; CIC, cân. 938 § 2; João Paulo II, Carta Dominicae Cenae, de 24 de fevereiro de 1980, n. 3: A.A.S. 72 (1980) p. 117-119.
[6] Cf. CIC, cân. 940; S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 57: A.A.S. 59 (1967) p. 569; cf. Ritual Romano, A Sagrada Comunhão e o Culto Cucarístico fora da Missa, ed. típica 1973, n. 11.
[7] Cf. particularmente S. Congr. dos Sacramentos, Instr. Nullo umquam tempore, de 28 de maio de 1938: A.A.S. 30 (1938) p. 198-207; CIC, cân. 934-944.
[8] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 8.
[9] Cf. Pontifical Romano, Ritual da Dedicação de Igreja e de Altar, ed. típica 1977, cap. IV, n. 10; Ritual Romano, Ritual de Bênçãos ed. típica 1984., Bênção de imagens que são colocadas à veneração pública dos fiéis, n. 984-1031.
[10] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 125.

domingo, 13 de julho de 2008

O Espaço Litúrgico no Missal Romano (parte 04)

III. A DISPOSIÇÃO DA IGREJA


O lugar dos fiéis



311. Disponham-se os lugares dos fiéis com todo o cuidado, de sorte que possam participar devidamente das ações sagradas com os olhos e o espírito. Convém que haja habitualmente para eles bancos ou cadeiras. Mas, reprova-se o costume de reservar lugares para determinadas pessoas[1]. Sobretudo nas novas igrejas que são construídas, disponham-se os bancos ou as cadeiras de tal forma que os fiéis possam facilmente assumir as posições requeridas pelas diferentes partes da celebração e aproximar-se sem dificuldades da sagrada Comunhão.
Cuide-se que os fiéis possam não só ver o sacerdote, o diácono ou os leitores, mas também, graças aos instrumentos técnicos modernos, ouvi-los com facilidade.


O lugar do grupo de cantores e dos instrumentos musicais


312. O grupo dos cantores, segundo a disposição de cada igreja, deve ser colocado de tal forma que se manifeste claramente sua natureza, isto é, que faz parte da assembléia dos fiéis, na qual desempenha um papel particular; que a execução de sua função se torne mais fácil; e possa cada um de seus membros facilmente obter uma participação plena na Missa, ou seja, participação sacramental[2].
313. O órgão e outros instrumentos musicais legitimamente aprovados sejam colocados em tal lugar que possam sustentar o canto do grupo de cantores e do povo e possam ser facilmente ouvidos, quando tocados sozinhos. Convém que o órgão seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico, segundo o rito descrito no Ritual Romano[3].
No Tempo do Advento o órgão e outros instrumentos musicais sejam usados com moderação tal que convenha à índole desse tempo, sem contudo antecipar aquela plena alegria do Natal do Senhor.
No Tempo da Quaresma o toque do órgão e dos outros instrumentos é permitido somente para sustentar o canto. Excetuam-se, porém, o domingo “Laetare” (IV na Quaresma), as solenidades e as festas.


[1] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 32.
[2] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Musicam sacram, de 5 de março de 1967, n. 23: A.A.S. 59n (1967) p. 307.
[3] Cf. Ritual Romano, Ritual de Bênçãos, ed. típica 1984, n. 1052-1067.

........................... continua...