quarta-feira, 18 de junho de 2008

O Espaço Litúrgico no Missal Romano (parte 03)

O Ambão

309. A dignidade da palavra de Deus requer na igreja um lugar condigno de onde possa ser anunciada e para onde se volte espontaneamente a atenção dos fiéis no momento da liturgia da Palavra[1].
De modo geral, convém que esse lugar seja uma estrutura estável e não uma simples estante móvel. O ambão seja disposto de tal modo em relação à forma da igreja que os ministros ordenados e os leitores possam ser vistos e ouvidos facilmente pelos fiéis.
Do ambão são proferidas somente as leituras, o salmo responsorial e o precônio pascal; também se podem proferir a homilia e as intenções da oração universal ou oração dos fiéis. A dignidade do ambão exige que a ele suba somente o ministro da palavra.
Convém que o novo ambão seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico conforme o rito proposto no Ritual Romano[2].

A cadeira para o sacerdote celebrante e outras cadeiras

310. A cadeira do sacerdote celebrante deve manifestar a sua função deste de presidir a assembléia e dirigir a oração. Por isso, o lugar mais apropriado para esta cadeira é de frente para o povo no fundo do presbitério, a não ser que a estrutura do edifício sagrado ou outras circunstâncias o impeçam, por exemplo, se a demasiada distância torna difícil a comunicação entre o sacerdote e a assembléia, ou se o tabernáculo ocupar o centro do presbitério atrás do altar. Evite-se toda espécie de trono[3]. Antes de ser destinada ao uso litúrgico, convém que se faça a bênção da cadeira da presidência segundo o rito descrito no Ritual Romano[4].
Disponham-se também no presbitério cadeiras para os sacerdotes concelebrantes, bem como para presbíteros que, revestidos de veste coral, participem da concelebração, sem que concelebrem.
A cadeira para o diácono esteja junto da cadeira do celebrante. Para os demais ministros, as cadeiras sejam dispostas de modo que se distingam claramente das cadeiras do clero e eles possam exercer com facilidade a função que lhes for confiada[5].
[1] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 96: A.A.S. 56 (1964) p. 899.
[2] Cf. Ritual Romano, Ritual de Bênçãos, ed. típica 1984, Bênção de Novo Ambão, n. 900-918.
[3] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 92: A.A.S. 56 (1964) p. 898.
[4] Cf. Ritual Romano, Ritual de Bênçãos, ed. típica 1984, Bênção de Cadeira de Presidência, n. 880-899.
[5] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 92: A.A.S. 56 (1964) p. 898.

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