domingo, 13 de julho de 2008

O Espaço Litúrgico no Missal Romano (parte 04)

III. A DISPOSIÇÃO DA IGREJA


O lugar dos fiéis



311. Disponham-se os lugares dos fiéis com todo o cuidado, de sorte que possam participar devidamente das ações sagradas com os olhos e o espírito. Convém que haja habitualmente para eles bancos ou cadeiras. Mas, reprova-se o costume de reservar lugares para determinadas pessoas[1]. Sobretudo nas novas igrejas que são construídas, disponham-se os bancos ou as cadeiras de tal forma que os fiéis possam facilmente assumir as posições requeridas pelas diferentes partes da celebração e aproximar-se sem dificuldades da sagrada Comunhão.
Cuide-se que os fiéis possam não só ver o sacerdote, o diácono ou os leitores, mas também, graças aos instrumentos técnicos modernos, ouvi-los com facilidade.


O lugar do grupo de cantores e dos instrumentos musicais


312. O grupo dos cantores, segundo a disposição de cada igreja, deve ser colocado de tal forma que se manifeste claramente sua natureza, isto é, que faz parte da assembléia dos fiéis, na qual desempenha um papel particular; que a execução de sua função se torne mais fácil; e possa cada um de seus membros facilmente obter uma participação plena na Missa, ou seja, participação sacramental[2].
313. O órgão e outros instrumentos musicais legitimamente aprovados sejam colocados em tal lugar que possam sustentar o canto do grupo de cantores e do povo e possam ser facilmente ouvidos, quando tocados sozinhos. Convém que o órgão seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico, segundo o rito descrito no Ritual Romano[3].
No Tempo do Advento o órgão e outros instrumentos musicais sejam usados com moderação tal que convenha à índole desse tempo, sem contudo antecipar aquela plena alegria do Natal do Senhor.
No Tempo da Quaresma o toque do órgão e dos outros instrumentos é permitido somente para sustentar o canto. Excetuam-se, porém, o domingo “Laetare” (IV na Quaresma), as solenidades e as festas.


[1] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 32.
[2] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Musicam sacram, de 5 de março de 1967, n. 23: A.A.S. 59n (1967) p. 307.
[3] Cf. Ritual Romano, Ritual de Bênçãos, ed. típica 1984, n. 1052-1067.

........................... continua...

Nenhum comentário: